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O governo federal planeja distribuir R$ 13,2 bilhões do lucro do FGTS aos trabalhadores em agosto. O montante equivale a 90% do resultado total obtido pelo fundo no ano de 2025.
Terão direito ao repasse aqueles que possuíam saldo em contas ativas ou inativas em 31 de dezembro de 2025. O crédito será proporcional ao valor acumulado e visa garantir ganhos acima da inflação.
A proposta será analisada pelo Conselho Curador e os valores serão incorporados ao saldo das contas. O saque continuará permitido apenas nas situações previstas em lei, como demissão ou compra de imóveis.
Como funciona o repasse?
Depósito Automático: O crédito é realizado diretamente pela Caixa Econômica Federal nas contas vinculadas dos trabalhadores elegíveis, sem a necessidade de solicitações burocráticas.
Critério de Elegibilidade: É preciso ter saldo positivo em contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos anteriores) na data de corte de 31 de dezembro de 2025.
Regras de Movimentação: Os valores distribuídos passam a integrar o saldo total do FGTS, seguindo as normas tradicionais de saque previstas em lei (como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria ou adesão ao saque-aniversário).
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